O que é o auxílio-acidente?
É um benefício previdenciário indenizatório devido aos trabalhadores rurais que sofreram acidente de trabalho ou de qualquer natureza (um acidente de moto), que resultaram em sequelas permanentes que diminuíram a capacidade para o trabalho.
O trabalhador rural tem que ficar com sequelas do acidente?
Sim. Para ter direito ao auxílio-acidente o trabalhador rural deve comprovar que ficou com sequelas que atrapalham ele a trabalhar na roça.
Não existe um grau mínimo de redução da capacidade de trabalho.
A regra é simples, se há uma redução da capacidade, você tem direito!
Para ter direito eu preciso pagar o INSS?
O trabalhador rural não é obrigado a pagar o INSS, ele é um segurado especial, só precisa comprovar que trabalha na roça.
Se eu não pagar o Sindicato Rural, mesmo assim tenho direito ao auxílio-acidente?
Mesmo sem pagar o Sindicato Rural, você tem direito de receber o auxílio-acidente no valor de meio salário mínimo (R$ 606,00).
Por quanto tempo eu vou receber o auxílio-acidente?
Você vai receber meio salário mínimo (R$ 606,00), até se aposentar.
Quais os documentos necessários para fazer o pedido?
Você vai precisar reunir os seguintes documentos:
- documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
- CPF;
- comprovante de residência;
- atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
- radiografias, ressonância magnética (se tiver);
- receitas médicas;
- outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.
Como faço para requerer o auxílio-acidente, preciso de advogado?
Procure um escritório de advocacia que seja especialista em causas contra o INSS. Pois os advogados garantirão que você receba o auxílio-acidente.
Nossa experiência profissional de mais de 10 anos acerca dessa realidade, aliada ao conhecimento técnico da Lei, nos habilita a prestar um serviço jurídico diferenciado, cujo objetivo é o de lutar para preservar os seus direitos.